Saúde

Cantina escolar terá que ganhar perfil saudável

Lei estadual aprovada pela Assembleia vale para as redes pública e privada; norma aprovada em Pelotas foi considerada inconstitucional

Frituras, salgadinhos, refrigerantes, balas, pirulitos, alimentos processados, bolacha recheada, margarina. Estes são alguns dos produtos alimentícios que deverão ser proibidos nas escolas gaúchas nos próximos dias. A lei foi aprovada na última terça-feira (3) pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e deve ser sancionada pelo governo nas próximas semanas. Válida tanto para escolas privadas quanto públicas, o cumprimento deverá ser fiscalizado por órgãos de vigilância sanitária e de educação em conjunto com associações de pais e mestres de cada instituição. 

Em Pelotas, a matéria chegou a ser proposta e aprovada em 2010 pela Câmara de Vereadores. Contudo, foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Estado através de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela prefeitura. A lei é praticamente idêntica com a aprovada na AL-RS, proposta pelo deputado estadual Tiago Simon (MDB). O deputado justificou a relevância do projeto de lei pelo fato de o Estado ter maiores índices de sobrepeso e obesidade em crianças e adolescentes. Simon apresentou que, entre crianças de cinco a dez anos, o sobrepeso atinge 19,6%, e entre adolescentes, o número cresce para 21,5% no Estado. O assunto também é tema de políticas públicas federais desde 2004, com o lançamento do programa Escola Saudável, instalado para a reeducação alimentar em relação ao lanche escolar e estimular a alimentação saudável.

Pela lei aprovada, as cantinas escolares deverão oferecer pelo menos a variedade de duas frutas da estação in natura, em pedaços ou através de suco natural.

Fiscalização
Em Pelotas, a Secretaria Municipal de Educação e Desporto (Smed) passa orientações para as escolas, explica a diretora de gestão escolar Adolfina Mauch. “As mesmas nutricionistas que fazem as orientações nas merendas sempre acabam orientando as escolas a não comercializarem produtos que não sejam saudáveis”, informa. O problema, segundo a diretora, é a falta de amparo legal para proibir a venda destes produtos, como é o caso da lei aprovada e ainda não sancionada pelo governador.

Sem frituras
O Colégio Municipal Pelotense há anos não comercializa mais frituras, lembra o diretor Arthur Katrein. A equipe diretiva apresenta esta questão sempre quando há mudanças na composição do conselho de pais e mestres. Administrada por Clóvis Ávila, a cantina da escola não vende fritura há mais de dez anos. “Os salgados são todos assados e os refrigerantes são zero açúcar”, aponta Clóvis. Ele é favorável à medida, no entanto, vê as crianças e os adolescentes trazerem de casa alimentos proibidos de serem comercializados na cantina. Na sua opinião, a lei deveria proibir o consumo no ambiente escolar. O local também vende suco e alguns produtos que passarão a ser proibidos em breve, como salgadinhos, chocolates e gomas de mascar. “Assim que eu for comunicado, vou parar de vender estes produtos”, comunicou.

O bar, localizado no pátio do colégio, também comercializa maçãs. Enquanto a reportagem esteve no local, nenhuma foi vendida.

Prejudicial
Pelos estudos realizados pelo curso de Nutrição da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), os casos de sobrepeso e obesidade têm sido mais comuns em função da mudança cada vez maior na alimentação das crianças. O ambulatório de pediatria da universidade atende diversos casos de crianças e adolescentes com hipertensão, alterações na glicose e índices de colesterol.

Fica proibido na escola
- Balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados

- Refrigerantes e sucos artificiais

- Salgadinhos industrializados

- Frituras em geral

- Pipoca industrializada

- Alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada (margarina)

- Alimentos industrializados com alto teor de sódio

- Alimentos industrializados cujo percentual de calorias de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais

- Bebidas alcoólicas

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